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De acordo com a Lei 14.072/2005, EVENTO é toda e qualquer atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que possa interferir nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens.
Ainda, conforme essa Legislação, qualquer EVENTO somente poderá ser iniciado após a autorização da autoridade de trânsito, com circunscrição sobre a via e do prévio recolhimento dos respectivos custos operacionais à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego.
Lembramos que a emissão da autorização para a realização de eventos dependerá da viabilidade técnica e operacional, prazos e, recolhimento dos custos pela prestação de serviços.